Nações Unidas - Human Rights

sexta-feira, 31 de outubro de 2008

Notícia - Violência Doméstica Matou 40 Mulheres em Portugal


Pensámos ser crucial integrar no nosso trabalho o subtema: "Violência Doméstica"... pois é um atentado aos Direitos Humanos (violação do 5º artigo da Declaração), sendo algo que ocorre não só no nosso país e nos países em vias de desenvolvimento, mas também em muitos outros países ditos desenvolvidos.

"São cerca de 40 as mulheres assassinadas, de Janeiro até agora, vítimas de violência doméstica. O número é alarmante e corresponde a um aumento significativo, em relação a 2007, quando se verificaram um total de 25 homícidios, menos 15 do que os ocorridos só nos dez primeiros meses do ano em curso.

De acordo com dados de Setembro último, do Observatório de Mulheres Assassinadas, um departamento da União de Mulheres Alternativa e Resposta (UMAR), os distritos de Lisboa e do Porto são os de maior incidência de homicídios de mulheres vítimas de violência doméstica, praticados por maridos, ex-maridos, companheiros ou ex-companheiros, namorados ou ex-namorados.

Lisboa está à frente (sete homicídios), seguindo-se o Porto (seis), Açores (quatro) depois Coimbra e Setúbal (ambos com três), Aveiro, Portalegre e Viseu (dois) e por último, Braga, Castelo Branco, Évora, Leiria, Santarém e Viana do Castelo, todos com um.

A cidade do Porto, apesar de aparecer em segundo lugar no macabro ranking, surge com números relevantes, tendo em conta que tem consideravelmente menos habitantes que o distrito de Lisboa.

Ainda segundo a UMAR, a faixa etária mais atingida situa-se no patamar entre os 24 e 35 anos, com um total de 13 vítimas (dados de Setembro), número que contraria a tendência verificada em anos anteriores, uma vez que as mulheres assassinadas eram mais velhas.

No entanto, foram ainda mortas oito mulheres, com idades compreendidas entre os 36 e 50 anos, e igual número de mortes com mais de 50 anos."

Todos os créditos desta notícia vão para o Jornal de Notícias.

quarta-feira, 29 de outubro de 2008

Vídeo sobre os Direitos Humanos

Todos os créditos do vídeo vão para a Amnistia Internacional.

sábado, 25 de outubro de 2008

Líderes europeus defendem Direitos Humanos universais


Pequim, 24 Outubro (agência Lusa)


Os presidentes da França e da Comissão Europeia (braço executivo do bloco europeu) defenderam nesta sexta-feira a universalidade dos Direitos Humanos em Pequim, um dia depois do Parlamento Europeu ter premiado um dissidente chinês que se encontra preso."Nenhuma região do mundo pode dar lições a ninguém", começou afirmando o presidente francês, Nicolas Sarkozy, ao discursar na abertura da cúpula da ASEM (Encontro Ásia Europa)."Mas acreditamos que a dignidade humana não depende da história e da cultura de cada região, mas é hoje um direito de todo o ser humano" na terra", acrescentou. O presidente da Comissão Europeia, José Manuel Durão Barroso, que interveio na mesma cerimónia, evocou o 60° aniversário da Declaração Universal dos Direitos Humanos."Os direitos humanos são universais por natureza e todos temos a responsabilidade de os defender", afirmou Durão Barroso. A cúpula da ASEM, que ocorre ate sábado no Grande Palácio do Povo, em Pequim, reúne lideres dos 27 membros da União Europeia e de 16 países asiáticos. Na véspera da reunião, o Parlamento Europeu atribuiu o Prémio Sakharov para a Liberdade de Pensamento ao dissidente chinês Hu Jia, condenado em abril a três anos e meio de prisão por "subversão do poder de Estado". O governo chinês protestou contra a distinção, considerando-a "uma ingerência nos assuntos internos da China". Hu Jia "é um criminoso", disse um porta-voz do ministério chinês das Relações Exteriores.

segunda-feira, 20 de outubro de 2008

Vigília por Darfur


No dia 8 de Dezembro de 2008, às 19h em Lisboa (Parque das nações, na praça entre a Gare do Oriente e o Centro Comercial Vasco da Gama) irá ser realizada uma Vigília por Darfur.
Esta tem como objectivo demonstrar a solidariedade para com as populações refugiadas de Darfur a braços com um drama humanitário de grandes proporções e promover a divulgação de projectos concretos de ajuda humanitária de emergência em desenvolvimento no terreno.
A iniciativa consistirá numa reunião pacífica em que se pedirá a cada pessoa para trazer uma pequena luz (lanterna, isqueiro ou vela) que será acesa como símbolo de desejo de Paz e Solidariedade.

sábado, 18 de outubro de 2008

A tragédia de Darfur


Todos os créditos deste texto vão para o blog "Por Darfur":


O Sudão é o maior país de África e uma antiga colónia britânica que sofreu, desde praticamente a independência, uma guerra entre o norte (maioritariamente árabe e que tem vindo a ser governado por partidos que assentam a sua autoridade no crescente fundamentalismo religioso) e o sul (de população maioritariamente africana e um longo passado de exploração pelo norte relacionada com o comércio de escravos). Os acordos de paz assinados a 9 de Janeiro de 2005, em Naivasha - Quénia, deixaram em aberto a independência do sul, a decidir por referendo em 2011.


Sobre o Darfur

Darfur é uma região do tamanho da França, situada no Oeste do Sudão, que antes da colonização inglesa era independente de Cartum.

Durante a guerra entre o norte e o sul, o exército de Cartum (norte) utilizou os jovens do Darfur como manancial de soldados africanos utilizados para combater os grupos armados do sul (muitas vezes através do rapto de crianças e jovens nas aldeias), mas a região foi relativamente poupada pela guerra e assistia até há pouco tempo a uma coexistência pacífica entre os pastores nómadas árabes e a população de etnia africana.

O genocídio


Em 2003 os ímpetos independentistas motivados pelos progressos no caminho de independência do sul ganharam expressão no Darfur, com algumas acções esporádicas de grupos militares rebeldes. Em resposta, o governo de Cartum iniciou uma intervenção utilizando o aparelho de guerra entretanto desocupado com a paragem das hostilidades no sul e contando com o apoio de militares de países como a Arábia Saudita e a Líbia, apostados em impor a Charia e o fundamentalismo islâmico no Sudão. Paralelamente iniciou uma campanha fomento do ódio étnico e racial, armando as populações de pastores árabes (politicamente mais fáceis de controlar e manipular por Cartum) e financiando as razias às populações africanas.

Ante os olhos passivos da comunidade internacional, o Governo de Cartum deu inicio a uma radical operação de limpeza étnica. Estima-se em mais de 3.000 o número de ataques a comunidades e aldeias destas milícias armadas e mantidas pelo governo (a uma média de cerca de 60 ataques por mês!) e entre 200.000 e meio milhão de vítimas mortais(!!).
Obs.: Quer a população árabe, quer a africana falam o árabe e professam maioritariamente o islamismo.

O drama humano esquecido

Em apenas quatro anos, morreram no Darfur, vítimas da guerra, da fome ou da doença pelo menos 200 mil pessoas - os piores prognósticos apontam para 400 mil - na sua larga maioria civis indefesos.

Calcula-se que pelo menos 2,3 milhões de pessoas tenham sido obrigadas a deixar as suas casas e a procurar refúgio em campos onde estão totalmente dependentes das organizações humanitárias. Todos os dias morrem pessoas, a maior parte crianças, de todas as mais vulneráveis.

Apesar do Tribunal Penal Internacional ter declarado a existência de práticas de Crimes de Guerra e Crimes contra a Humanidade e da ONU ter reconhecido a existência de indícios de um Genocídio, a tragédia da província sudanesa do Darfur arrasta-se desde Fevereiro de 2003, debaixo dos olhos de uma comunidade internacional pouco consequente.

Os ataques às populações sucedem-se em redor dos próprios campos onde se concentram as populações deslocadas, não sendo garantida a sua segurança. As organizações de ajuda humanitária tem sido também alvos frequentes das milícias, que procuram paralisar a sua actuação, agravando ainda mais a situação de extrema debilidade de milhões de pessoas refugiadas.

Entretanto o sofrimento causado pelo conflito já ultrapassou as fronteiras do Sudão, com milhares de refugiados a fugirem para o Chade (gerando por sua vez um número de deslocados internos que ascende já a 200 mil) e para a República Centro-Africana, aonde continuam a ser perseguidos pelas milícias Janjauid.

A situação nos últimos anos:

A decisão da comunidade internacional do envio de uma força híbrida de Paz da ONU e da União Africana (UNAMID) para a região, tomada a 31 de Julho DE 2007, muito embora tardia, vem finalmente trazer alguma esperança a estas populações.

A pressão da sociedade civil parece ser agora fundamental para conseguir a pronta articulação internacional e a mobilização dos meios humanos e materiais necessários ao rápido estabelecimento de um contigente que garanta a segurança na região.

Sabe-se que as milícias continuam a atacar e que cada dia de adiamento corresponde a muitas vidas que se perdem.

Artigos relacionados:

O genocídio silenciado, Franco Moretti

Além-Mar- Uma grande tragédia, António Guterres/MissãoPress

Testemunhos :

"Samia Ramadan, 5 anos. Chora e pergunta todos os dias pelos irmãos que foram mortos pelos janjauid em Buram.

Zinat Abdu, 3 anos, diz que a casa onde vive agora é muito pobre comparada com aquela em que vivia em Bulbul e que no campo de refugiados de Kalma não tem ovelhas nem cabras para guardar e brincar… nem leite.

Abd el Wahab e a Raqui, 7 e 8 anos, trabalham com e como os adultos à entrada do campo refugiados de Kalma a fazer tijolos: «Quero trabalhar aqui, fazer e vender muitos tijolos para fazer uma casa para mim e meus avós.» Os seus pais e resto da família foram mortos pelos janjauid.

Ramadan estava prestes a casar com Leila quando vieram os janjauid… Destruíram, queimaram e levaram-lhe a querida noiva que nunca mais chegou a ver. Depois de dois anos Leila ainda estará viva? Talvez escrava?

Abdu e Hachim bateram à porta da missão de Nyala era quase meia-noite. Afoitei-me e fui abrir. «Pedimos protecção por esta noite», dizem. Quase que falam ao mesmo tempo e têm pressa de entrar. «Os amigos dos jaunjauid sabem que estamos aqui na cidade». Abdu e Hachim fugiram de Greida onde se luta há 4 dias. Apareceu uma alma amiga que lhes deu guarida e protecção porque sabia o perigo que tanto eles como eu corríamos. Na manhã seguinte partiram para o sul. São sulistas e cristãos.

Jamal viu-me à entrada do seu campo de refugiados em Kalma e perguntou: «Porque não multiplicais os esforços sanitários aqui? Falta de tudo, mas ao menos se houvesse algumas latrinas haveria muito menos risco de infecções e cólera…» É perigoso parar à entrada de um destes campos, eu sei. Mas eu queria ouvir alguém, falar, partilhar esperanças, pobrezas e riquezas. Que as há. De uma e outra parte. Num e noutro sentido. "

P. Feliz Martins,Missionário Comboniano no Darfur

sexta-feira, 17 de outubro de 2008

DIREITOS HUMANOS EM CHAMAS


A situação no Zimbabué "faz mal à imagem de uma nova África" A chanceler alemã, Angela Merkel, condenou , em Lisboa, a violação dos direitos humanos no Zimbabué, considerando que a situação no país "faz mal à imagem de uma nova África". "A intimidação (no Zimbabué) das pessoas que pensam de maneira diferente e os ataques à liberdade de imprensa não se podem justificar por nada", disse Angela Merkel na primeira sessão plenária da Cimeira UE/África. A chanceler alemã, que abordou o tema "Boa Governação e Direitos Humanos", salientou que a situação no Zimbabué "toca a todos, tanto europeus, como africanos". Nesse sentido, destacou os esforços de diversos Estados africanos para ultrapassar a crise no Zimbabué e garantiu que a União Europeia está disposta a apoiar um "governo democrático com respeito pelos direitos humanos". "A UE está sempre ao lado do povo zimbabueano", disse, adiantando que a segunda cimeira Europa/África não se realizou há mais tempo devido à situação política no Zimbabué. Além do Zimbabué, Angela Merkel condenou ainda a violação dos direitos humanos na Bielorrússia, Sudão e Birmânia. "Não podemos olhar para o lado quando os direitos humanos são pisados seja onde for", realçou para enumerar algumas consequências, como instabilidade política, guerra, refugiados e expulsões. Segundo Merkel, as consequências dessas violações "não conhecem fronteiras entre continentes". "Não há direitos humanos específicos europeus, nem africanos. O conceito de direitos humanos não difere, é universal e indivisível", afirmou. Para Merkel, direitos humanos e boa governação "são imprescindíveis" para a Parceria conjunta euro-africana, aprovada na Cimeira de Lisboa, "Direitos humanos e boa governação são fundamentais para o sucesso económico e para o desenvolvimento. Isto é o mais importante tanto na Europa como em África", salientou.

terça-feira, 14 de outubro de 2008

Os 30 artigos da Declaração Universal dos Direitos Humanos


Proclamada pela Assembleia Geral da ONU a 10 de Dezembro de 1948
Preâmbulo:

Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e dos seus direitos iguais e inalienáveis constitui o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo;

Considerando que o desconhecimento e o desprezo dos direitos humanos conduziram a actos de barbárie que revoltam a consciência da Humanidade e que o advento de um mundo em que os seres humanos sejam livres de falar e de crer, libertos do terror e da miséria, foi proclamado como a mais alta inspiração humanos;

Considerando que é essencial a protecção dos direitos humanos através de um regime de direito, para que o homem não seja compelido, em supremo recurso, à revolta contra a tirania e a opressão;

Considerando que é essencial encorajar o desenvolvimento de relações amistosas entre as nações;

Considerando que, na Carta, os povos das Nações Unidas proclamam, de novo, a sua fé nos direitos fundamentais humanos, na dignidade e no valor da pessoa humana, na igualdade de direitos dos homens e das mulheres e se declararam resolvidos a favorecer o progresso social e a instaurar melhores condições de vida dentro de uma liberdade mais ampla;

Considerando que os Estados membros se comprometeram a promover, em cooperação com a Organização das Nações Unidas, o respeito universal e efectivo dos direitos humanos e das liberdades fundamentais;

Considerando que uma concepção comum destes direitos e liberdades é da mais alta importância para dar plena satisfação a tal compromisso: A Assembleia Geral proclama a presente Declaração Universal dos Direitos humanos como ideal comum a atingir por todos os povos e todas as nações, a fim de que todos os indivíduos e todos os órgãos da sociedade, tendo-a constantemente no espírito, se esforcem, pelo ensino e pela educação, por desenvolver o respeito desses direitos e liberdades e por promover, por medidas progressivas de ordem nacional e internacional, o seu reconhecimento e a sua aplicação universais e efectivos tanto entre as populações dos próprios Estados membros como entre as dos territórios colocados sob a sua jurisdição.


Artigo 1° Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade.


Artigo 2° Todos os seres humanos podem invocar os direitos e as liberdades proclamados na presente Declaração, sem distinção alguma, nomeadamente de raça, de cor, de sexo, de língua, de religião, de opinião política ou outra, de origem nacional ou social, de fortuna, de nascimento ou de qualquer outra situação. Além disso, não será feita nenhuma distinção fundada no estatuto político, jurídico ou internacional do país ou do território da naturalidade da pessoa, seja esse país ou território independente, sob tutela, autónomo ou sujeito a alguma limitação de soberania.


Artigo 3° Todo o indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.


Artigo 4° Ninguém será mantido em escravatura ou em servidão; a escravatura e o trato dos escravos, sob todas as formas, são proibidos.


Artigo 5° Ninguém será submetido a tortura nem a penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes.


Artigo 6° Todos os indivíduos têm direito ao reconhecimento, em todos os lugares, da sua personalidade jurídica.


Artigo 7° Todos são iguais perante a lei e, sem distinção, têm direito a igual protecção da lei. Todos têm direito a protecção igual contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.


Artigo 8° Toda a pessoa tem direito a recurso efectivo para as jurisdições nacionais competentes contra os actos que violem os direitos fundamentais reconhecidos pela Constituição ou pela lei.


Artigo 9° Ninguém pode ser arbitrariamente preso, detido ou exilado.


Artigo 10° Toda a pessoa tem direito, em plena igualdade, a que a sua causa seja equitativa e publicamente julgada por um tribunal independente e imparcial que decida dos seus direitos e obrigações ou das razões de qualquer acusação em matéria penal que contra ela seja deduzida.


Artigo 11° Toda a pessoa acusada de um acto delituoso presume-se inocente até que a sua culpabilidade fique legalmente provada no decurso de um processo público em que todas as garantias necessárias de defesa lhe sejam asseguradas. Ninguém será condenado por acções ou omissões que, no momento da sua prática, não constituíam acto delituoso à face do direito interno ou internacional. Do mesmo modo, não será infligida pena mais grave do que a que era aplicável no momento em que o acto delituoso foi cometido.


Artigo 12° Ninguém sofrerá intromissões arbitrárias na sua vida privada, na sua família, no seu domicílio ou na sua correspondência, nem ataques à sua honra e reputação. Contra tais intromissões ou ataques toda a pessoa tem direito a protecção da lei.


Artigo 13° Toda a pessoa tem o direito de livremente circular e escolher a sua residência no interior de um Estado. Toda a pessoa tem o direito de abandonar o país em que se encontra, incluindo o seu, e o direito de regressar ao seu país.


Artigo 14° Toda a pessoa sujeita a perseguição tem o direito de procurar e de beneficiar de asilo em outros países. Este direito não pode, porém, ser invocado no caso de processo realmente existente por crime de direito comum ou por actividades contrárias aos fins e aos princípios das Nações Unidas.


Artigo 15° Todo o indivíduo tem direito a ter uma nacionalidade. Ninguém pode ser arbitrariamente privado da sua nacionalidade nem do direito de mudar de nacionalidade.


Artigo 16° A partir da idade núbil, o homem e a mulher têm o direito de casar e de constituir família, sem restrição alguma de raça, nacionalidade ou religião. Durante o casamento e na altura da sua dissolução, ambos têm direitos iguais. O casamento não pode ser celebrado sem o livre e pleno consentimento dos futuros esposos. A família é o elemento natural e fundamental da sociedade e tem direito à protecção desta e do Estado.


Artigo 17° Toda a pessoa, individual ou colectivamente, tem direito à propriedade. Ninguém pode ser arbitrariamente privado da sua propriedade.


Artigo 18° Toda a pessoa tem direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião; este direito implica a liberdade de mudar de religião ou de convicção, assim como a liberdade de manifestar a religião ou convicção, sozinho ou em comum, tanto em público como em privado, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pelos ritos.


Artigo 19° Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e idéias por qualquer meio de expressão.


Artigo 20° Toda a pessoa tem direito à liberdade de reunião e de associação pacíficas. Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.


Artigo 21° Toda a pessoa tem o direito de tomar parte na direcção dos negócios, públicos do seu país, quer directamente, quer por intermédio de representantes livremente escolhidos. Toda a pessoa tem direito de acesso, em condições de igualdade, às funções públicas do seu país. A vontade do povo é o fundamento da autoridade dos poderes públicos: e deve exprimir-se através de eleições honestas a realizar periodicamente por sufrágio universal e igual, com voto secreto ou segundo processo equivalente que salvaguarde a liberdade de voto.


Artigo 22° Toda a pessoa, como membro da sociedade, tem direito à segurança social; e pode legitimamente exigir a satisfação dos direitos económicos, sociais e culturais indispensáveis, graças ao esforço nacional e à cooperação internacional, de harmonia com a organização e os recursos de cada país.


Artigo 23° Toda a pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha do trabalho, a condições equitativas e satisfatórias de trabalho e à protecção contra o desemprego. Todos têm direito, sem discriminação alguma, a salário igual por trabalho igual. Quem trabalha tem direito a uma remuneração equitativa e satisfatória, que lhe permita e à sua família uma existência conforme com a dignidade humana, e completada, se possível, por todos os outros meios de protecção social. Toda a pessoa tem o direito de fundar com outras pessoas sindicatos e de se filiar em sindicatos para defesa dos seus interesses.


Artigo 24° Toda a pessoa tem direito ao repouso e aos lazeres, especialmente, a uma limitação razoável da duração do trabalho e as férias periódicas pagas.


Artigo 25° Toda a pessoa tem direito a um nível de vida suficiente para lhe assegurar e à sua família a saúde e o bem-estar, principalmente quanto à alimentação, ao vestuário, ao alojamento, à assistência médica e ainda quanto aos serviços sociais necessários, e tem direito à segurança no desemprego, na doença, na invalidez, na viuvez, na velhice ou noutros casos de perda de meios de subsistência por circunstâncias independentes da sua vontade. A maternidade e a infância têm direito a ajuda e a assistência especiais. Todas as crianças, nascidas dentro ou fora do matrimónio, gozam da mesma protecção social.


Artigo 26° Toda a pessoa tem direito à educação. A educação deve ser gratuita, pelo menos a correspondente ao ensino elementar fundamental. O ensino elementar é obrigatório. O ensino técnico e profissional dever ser generalizado; o acesso aos estudos superiores deve estar aberto a todos em plena igualdade, em função do seu mérito. A educação deve visar à plena expansão da personalidade humana e ao reforço dos direitos humanos e das liberdades fundamentais e deve favorecer a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e todos os grupos raciais ou religiosos, bem como o desenvolvimento das actividades das Nações Unidas para a manutenção da paz. Aos pais pertence a prioridade do direito de escholher o género de educação a dar aos filhos.


Artigo 27° Toda a pessoa tem o direito de tomar parte livremente na vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar no progresso científico e nos benefícios que deste resultam. Todos têm direito à protecção dos interesses morais e materiais ligados a qualquer produção científica, literária ou artística da sua autoria.


Artigo 28° Toda a pessoa tem direito a que reine, no plano social e no plano internacional, uma ordem capaz de tornar plenamente efectivos os direitos e as liberdades enunciadas na presente Declaração.


Artigo 29° O indivíduo tem deveres para com a comunidade, fora da qual não é possível o livre e pleno desenvolvimento da sua personalidade. No exercício destes direitos e no gozo destas liberdades ninguém está sujeito senão às limitações estabelecidas pela lei com vista exclusivamente a promover o reconhecimento e o respeito dos direitos e liberdades dos outros e a fim de satisfazer as justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar numa sociedade democrática. Em caso algum estes direitos e liberdades poderão ser exercidos contrariamente aos fins e aos princípios das Nações Unidas.


Artigo 30° Nenhuma disposição da presente Declaração pode ser interpretada de maneira a envolver para qualquer Estado, agrupamento ou indivíduo o direito de se entregar a alguma actividade ou de praticar algum acto destinado a destruir os direitos e liberdades aqui enunciados.

CONCEITO DE DIREITOS HUMANOS


Como a própria expressão indica, Direitos Humanos são os Direitos do homem. Eu diria que são direitos que visam resguardar os valores mais preciosos da pessoa humana, ou seja, direitos que visam proteger a solidariedade, a igualdade, a fraternidade, a liberdade, a dignidade do indivíduo. No entanto, apesar de facilmente identificarmos uma definição, a construção de um conceito não é uma tarefa fácil, em razão da amplitude deste tema.

Vejamos quais os conceitos elaborados pelos estudiosos da área:
"Direitos Humanos são as ressalvas e restrições ao poder político ou as imposições a este, expressas em declarações, dispositivos legais e mecanismos privados e públicos, destinados a fazer respeitar e concretizar as condições de vida que possibilitem a todo o ser humano manter e desenvolver suas qualidades peculiares de inteligência, dignidade e consciência, e permitir a satisfação de suas necessidades materiais e espirituais."
"Os Direitos Humanos colocam-se como uma das previsões absolutamente necessárias a todas as Constituições, no sentido de consagrar o respeito à dignidade humana, garantir a limitação de poder e visar o pleno desenvolvimento da personalidade humana."
"Direitos Humanos são uma ideia política com base moral e estão intimamente relacionados com os conceitos de justiça, igualdade e democracia. Eles são uma expressão do relacionamento que deveria prevalecer entre os membros de uma sociedade e entre indivíduos e Estados. Os Direitos Humanos devem ser reconhecidos em qualquer Estado, grande ou pequeno, pobre ou rico, independentemente do sistema social e económico que essa nação adopta."

O ilustre mestre João Baptista Herkenhoff, assim conceitua Direitos Humanos: "Por direitos humanos ou direitos do homem são, modernamente, entendidos aqueles direitos fundamentais que o homem possui pelo fato de ser homem, pela sua própria natureza humana, pela dignidade que a ela é inerente. São direitos que não resultam de uma concessão da sociedade política. Pelo contrário, são direitos que a sociedade política tem o dever de consagrar e garantir".

Podemos afirmar, portanto, que entende-se por Direitos Humanos, aqueles direitos inerentes à pessoa humana, que visam resguardar a sua integridade física e psicológica perante seus semelhantes e perante o Estado em geral. De forma a limitar os poderes das autoridades, garantindo, assim, o bem estar social através da igualdade, fraternidade e da proibição de qualquer espécie de discriminação.

sexta-feira, 10 de outubro de 2008

Quem somos?

Nós somos um grupo de área de projecto do 12º ano e decidimos criar este blog de forma a podermos apelar a um maior cumprimento dos Direitos do Homem... o que não se verifica muito nos dias que correm, com pessoas vítimas de violência todos os dias, com as guerras infindáveis por recursos, pelo racismo, discriminação religiosa, etc.